Assembleia da Associação dos Fumicultores do Brasil define manutenção de taxas
A assembleia geral ordinária da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) ocorreu na manhã do dia 26 de julho, no auditório do Teatro do Colégio Mauá, em Santa Cruz do Sul/RS. Além de informações
Jeferson Kniess

A assembleia geral ordinária da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) ocorreu na manhã do dia 26 de julho, no auditório do Teatro do Colégio Mauá, em Santa Cruz do Sul/RS. Além de informações sobre o último período, foram analisadas e definidas as taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2025/2026.
TAXAS – Apesar de uma redução no número de atingidos pelo granizo na safra 2024/2025, os associados da Afubra optaram por manter o valor da taxa de contribuição, o que servirá para solidificar o fundo de reserva da Afubra, duramente afetado nas últimas safras, cujo clima trouxe grandes prejuízos aos associados. Portanto, durante a Assembleia foi proposto e aprovado manter a taxa de contribuição para granizo em 6%. A Afubra mantém um programa de bônus ao associado que, por diversos anos não tenha sido atingido por granizo. Para o associado que têm direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, as taxas, se mantém em 5,4%, 4,8%, 4,2% e 3,6%, respectivamente.
URM – Para ter um tratamento único para os associados, foi desenvolvida e criada, pela Afubra, a Unidade Referencial Mutual (URM), que é um referencial à classe BO1. A URM serve de base para o recebimento dos benefícios e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista. Para a safra 2025/2026 ela passará a valer R$ 25,26 um incremento de 8,88% sobre o valor da safra passada, que foi de R$ 23,20.
DESCONTOS – Para a safra 2025/2026, ficou estabelecido o desconto de 8%, caso os produtores antecipem o pagamento até 31 de agosto; 5% para quem optar pela liquidação até 30 de setembro; e, até 31 de outubro, prazo final para inscrições, o desconto é de 3%.
PRAZOS – Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio. O produtor devedor, mesmo tendo feito sua inscrição anterior ao pagamento, a validade contará sete dias a partir da data do pagamento.
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Texto e foto: Jorn. Luciana Jost Radtke
