- Início
- Santa Catarina
- Lei que proíbe fogos de artifício com estampido entra em vigor em SC
Lei que proíbe fogos de artifício com estampido entra em vigor em SC
De acordo com o texto, a proibição abrange fogos com efeito de tiro ou explosão sonora
Redação RWTV - Alto Vale

Uma nova legislação estadual já está em vigor e traz mudanças importantes sobre o uso de fogos de artifício em Santa Catarina. A medida foi oficializada por meio de edição extra do Diário Oficial do Estado, publicada em Florianópolis, no dia 19 de março de 2026.
A Lei nº 19.764/2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello, proíbe a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido — ou seja, aqueles que produzem barulho — em todo o território catarinense.
O que diz a nova lei
De acordo com o texto, a proibição abrange fogos com efeito de tiro ou explosão sonora. A medida tem como principal objetivo reduzir impactos negativos à população, especialmente pessoas com sensibilidade auditiva, como idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de animais.
A legislação, no entanto, prevê exceções. Estão liberados:
- Fogos de vista sem estampido (efeitos apenas visuais);
- Artefatos de uso sinalizador ou de segurança;
- Dispositivos com baixo nível de ruído.
Regulamentação e limites
O decreto nº 1.456/2026, também publicado na mesma edição de 19 de março de 2026, regulamenta a lei e detalha os critérios técnicos. Entre eles, fica estabelecido que fogos com emissão sonora superior a 100 decibéis são considerados de estampido e, portanto, proibidos.
A normativa ainda define que:
- Produtos adquiridos antes da vigência da lei poderão ser utilizados mediante comprovação fiscal;
- Está proibida a compra de novos itens em desacordo com a legislação;
- Órgãos competentes poderão criar regras complementares, como cadastro de estoque e orientação a comerciantes.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento da lei pode resultar em apreensão dos produtos e aplicação de multa, proporcional à quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência dentro de um período de até 180 dias, as penalidades podem ser agravadas.
Além disso, o texto prevê responsabilização civil e penal em situações que resultem em acidentes com danos pessoais ou materiais.
A fiscalização ficará a cargo de órgãos da administração pública estadual, que também serão responsáveis por orientar comerciantes e promover a adequação às novas regras.
Objetivo da medida
A iniciativa segue uma tendência nacional de restrição ao uso de fogos barulhentos, priorizando alternativas mais silenciosas e inclusivas. A proposta busca equilibrar manifestações culturais com a proteção à saúde, ao bem-estar social e ao meio ambiente.
A lei e o decreto entraram em vigor na data de sua publicação, em 19 de março de 2026, tornando imediata a aplicação das novas regras em todo o estado.



