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TCE/SC recebe representantes da Defesa Civil para tratar de processo sobre licitação de barragem
Orçada em R$ 159,57 milhões, a obra está com o edital suspenso pelo Tribunal, de forma cautelar, por inconsistências no orçamento
Redação RWTV - Alto Vale

Integrantes do gabinete do conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Wilson Wan-Dall e auditores fiscais de controle externo do TCE/SC receberam, nesta sexta-feira (9/1), o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Mário Hildebrandt, e técnicos do órgão para tratar do processo (LCC 25/00201737) que conduz a análise do edital de concorrência para contratação de empresa que executará projetos e obras da barragem no Rio Itajaí Mirim, em Botuverá. Orçada em R$ 159,57 milhões, a obra está com o edital suspenso pelo Tribunal, de forma cautelar, por inconsistências no orçamento.
Na reunião, a Defesa Civil apresentou algumas respostas para questionamentos feitos pelo TCE/SC e recebeu orientação de como deve proceder para formalizar as justificativas verbalizadas no encontro, para que sejam analisadas pelo Tribunal.
Participaram da reunião, por parte do TCE/SC, o chefe de gabinete do conselheiro Wan-Dall, Edson Biazussi, a assessora de gabinete Caroline de Souza, a coordenadora de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal, Renata Ligoki Pedro, e o auditor Paulo Harada. Por parte da Defesa Civil compareceram também o diretor de Obras Preventivas e Projetos Especiais, Douglas Meincheim, os assessores técnicos Edvaldo Junior e Ana Margotti, os consultores técnicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luana Periotto Costa e João Cláudio Lopes e o procurador do Estado Felipe Wildi Varela.
A cautelar
A decisão cautelar que suspendeu o processo de licitação da barragem em Botuverá foi tomada após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou inconsistências no orçamento da obra. Entre elas, o relatório encontrou a aplicação de taxa de risco de 15% sem memória de cálculo; serviços de administração local superestimados em comparação a edital anterior; e previsão de reajustamento do contrato sem a especificação dos índices de acordo com a natureza/família dos serviços.


