Justiça suspende concurso público em Major Vieira após ação do MPSC
Liminar determina paralisação do certame para o cargo de Agente de Apoio Educacional por exigência considerada ilegal no edital
Redação RWTV - Planalto Norte

Após apurar irregularidades no edital do concurso público da Prefeitura de Major Vieira, o Ministério Público de Santa Catarina ingressou com ação civil pública para anular parcialmente o certame regido pelo Edital n. 001/2025.
Segundo a ação, o edital exigiu dos candidatos ao cargo de Agente de Apoio Educacional ensino médio completo e curso de magistério. No entanto, a Lei Complementar Municipal n. 72/2017 prevê apenas a exigência de ensino médio para a função. A inclusão do requisito adicional, sem previsão legal, teria restringido o acesso de candidatos aptos conforme a legislação vigente.
A exigência permaneceu válida durante todo o período de inscrições e até a realização das provas, aplicadas em 11 de janeiro de 2026. Para o Ministério Público, a retificação promovida após a aplicação das provas, sem reabertura do prazo de inscrições, não foi suficiente para sanar o prejuízo.
Ao analisar o pedido, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas concedeu liminar favorável aos argumentos apresentados pela 3ª Promotoria de Justiça. A decisão determina que o Município de Major Vieira suspenda o andamento do concurso exclusivamente para o cargo de Agente de Apoio Educacional, incluindo eventuais homologações, nomeações e contratações.
O Município também deverá publicar comunicado oficial informando a suspensão parcial e a existência da ação judicial, tanto no portal institucional quanto no site da banca organizadora.
Autor da ação, o promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz destacou que a exigência considerada irregular violou o princípio da legalidade e comprometeu a isonomia e a ampla competitividade do certame.
Na ação, o Ministério Público requer, em caso de sentença definitiva favorável, a reabertura do prazo de inscrições e a reaplicação das etapas já realizadas, para que o concurso seja conduzido em conformidade com a legislação municipal e os princípios constitucionais.


